Nos últimos anos, a sociedade tem experimentado uma crescente consciencialização sobre a importância da segurança no trabalho, particularmente nas atividades agrícolas e silvícolas, sectores que desempenham um papel vital no nosso país. No entanto, uma questão que tem gerado mal-estar e perplexidade é a tributação injusta sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nessas atividades, que estão sujeitos à taxa máxima de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 23%, ao invés da taxa intermédia de 13%, como seria razoável e justo.
A agricultura e silvicultura são pilares essenciais da economia, garantindo a produção de alimentos, a preservação de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Nestas áreas, os trabalhadores enfrentam diariamente uma série de desafios e riscos ocupacionais, tornando imperativo o uso de Equipamentos de Proteção Individual para garantir a sua segurança e bem-estar.
A taxa máxima de 23% implica um encargo financeiro significativo para os agricultores e silvicultores, que já enfrentam pressões económicas substanciais, incluindo custos crescentes de produção, flutuações nos preços dos produtos e desafios ambientais.
Ao considerar a essencialidade dos EPI na proteção daqueles que trabalham na terra, a aplicação da taxa máxima de IVA parece ser desprovida de sensibilidade e compreensão das realidades do sector. Ora, a taxa intermédia de 13%, que é aplicada a atividades agrícolas e silvícolas, reflete a natureza essencial e de interesse público destas atividades, reconhecendo a sua importância para a sociedade.
A tributação dos EPI a uma taxa mais elevada não apenas cria um fardo financeiro adicional para os agricultores e silvicultores, mas também contraria os objetivos de promover a segurança no trabalho e o bem-estar dos trabalhadores. Está em jogo não apenas a equidade fiscal, mas também a promoção de práticas seguras e sustentáveis nas atividades agrícolas e silvícolas.
Urge, portanto, uma revisão imediata da política tributária em relação aos EPI nessas atividades, com a implementação de uma taxa de IVA intermédia de 13%. Esta medida não apenas aliviará a carga financeira sobre os agricultores e silvicultores, mas também reforçaria o compromisso do Estado com a segurança no trabalho e a sustentabilidade destes sectores fundamentais.
Em última análise, a tributação justa dos EPI na agricultura e silvicultura não é apenas uma questão fiscal, mas uma expressão clara do valor que a sociedade atribui à segurança dos trabalhadores nessas atividades. O investimento na proteção daqueles que garantem a nossa subsistência e preservam o meio ambiente é um passo crucial para o desenvolvimento sustentável e a equidade social.
O Orçamento de Estado para 2024 deixou, mais uma vez, escapar a oportunidade de alterar esta injustiça... esperemos que para 2025 este assunto seja definitivamente tratado.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Engenheiros alemães desenvolvem rodas de trator que armazenam hidrogénio e aumentam a autonomia no campo
02 Abr 2026
LASO reforça presença estratégica em Sines
02 Abr 2026
CIMPOR é a primeira cimenteira portuguesa a usar mineração de superfície
02 Abr 2026
SMOPYC 2026 apresenta programa de jornadas técnicas e atividades paralelas
31 Mar 2026